
VOCÊ SABE O QUE É SOBREPARTILHA?
👉 Se por desconhecimento dos herdeiros e do advogado um bem tenha deixado de entrar na partilha, ele pode ser inventariado por meio da sobrepartilha, que é feita no Cartório de Notas.
✅ Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens:
➡️ I – sonegados;
➡️ II – da herança descobertos após a partilha;
➡️ III – litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
➡️ IV – situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros
Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança
e, como consequência disso, em alguns casos reflexos tributários com o consequente pagamento do ITCMD poderão incidir.
Fonte: @22notas
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