
28
Maio
STJ APROVA 2 NOVAS SÚMULAS
A Terceira Seção do STJ aprovou duas novas súmulas de matéria penal (penas e execução penal). As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
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Confira as novas súmulas:
- a) Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
- b) Súmula 631: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais..
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça