
STF DEFINIU: Locadora deve pagar IPVA no Estado onde o veículo circula
👉O STF decidiu, em placar apertado 6 x 5, que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao Estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.
No julgamento, os ministros ainda definiram que o locatário pode ser responsabilizado pelo imposto caso a locadora deixe de pagá-lo.
Dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) mostram que 67% dos Veículos disponibilizados para aluguel no país têm placas de Minas Gerais.
Esse é o Estado onde fica a sede da Localiza, uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.
inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio contra uma lei de Santa Catarina, a nº 15.242, de 2010, que determina o pagamento do imposto mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro Estado e os veículos estiverem lá registrados.
Toffoli limitou a responsabilização pelo pagamento ao setor privado. Segundo ele, a empresa poderá ser chamada a pagar a dívida e levou em conta o fato de que a companhia pode exigir da locadora de veículos a comprovação de que houve o pagamento do IPVA.
Sobre quem deve cobrar o imposto – se o Estado onde está a sede da locadora ou aquele em que o veículo é disponibilizado ao cliente -, Dias Toffoli considera que a permissão para que toda a frota seja registrada em um único lugar cria um cenário favorável para que alguns Estados cobrem o imposto de maneira menos onerosa. “Isso estimula concentrações injustas de licenciamentos de automóveis nessas unidades federadas”, afirma em seu voto.
Toffoli diz ainda, no voto, que a Constituição Federal “admite que o legislador eleja como fato gerador do IPVA não só a propriedade, mas também o domínio útil e a posse do veículo.
Fonte: Valor; @dt.descomplicatributario