Sociedade Limitada ou Anônima?
Aposto que você já ouviu falar nesses dois tipos de empresa, mas você sabe a diferença entre eles?
As principais diferenças entre uma sociedade limitada e uma sociedade anônima estão na responsabilidade dos sócios, na origem do capital social, na flexibilidade da administração, entre outros. Vamos conferir a seguir:
✅Sociedade limitada – O capital social tem suas cotas definidas previamente em contrato social – A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das cotas integralizadas – Existe flexibilidade nas regras da administração – Não é necessário prazo de mandato para o administrador – O voto é proporcional à cota – A distribuição dos lucros (ou reinvestimento) é feita conforme decisão da maioria ou previsão contratual
✅Sociedade anônima – O capital social é dividido em ações – A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas – Não existe flexibilidade nas regras da administração – O mandato da diretoria e do conselho podem ser de 3 anos, podendo haver reeleição – O voto se dá por ações ordinárias nominativas – A lei prevê que os acionistas recebem, obrigatoriamente, uma parcela dos lucros previstos nos estatutos
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