Seu animal de estimação também tem direitos!
Têm sim! 🐶
A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) dispõe sobre os crimes contra a fauna, e inclui o seguinte artigo:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.”
O que isso significa?
Significa que você não pode maltratar o seu animal de estimação! Confira o que pode ser considerado como maus-tratos:
– não dar água e comida diariamente; – manter preso em corrente; – manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr; – deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva; – negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; – obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; – abandonar; – ferir; – envenenar; – utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.; – vivissecção; – caça; – tráfico de animais silvestres; – rodeios; – extermínio de raças e preconceitos contra animais; – comércio de peles.
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