Reserva Legal ou Unidade de Conservação?
🌿Você provavelmente já ouviu falar em ambas, mas você sabe a diferença entre elas?
Reserva Legal é uma “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.
Unidade de Conservação, por outro lado, é um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei”.
De modo geral, elas se diferenciam pela legislação que são regidas e pelos objetivos de conservação a que se aplicam.
As Reservas Legais são consideradas apenas em áreas rurais, principalmente particulares, a fim de assegurar a proteção da vegetação nativa, enquanto que as Unidades de Conservação protegem uma parcela representativa dos ecossistemas e são, na maioria dos casos, áreas públicas.
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