Reserva Legal: entenda o que é
Você já ouviu falar em Reserva Legal?
O novo Código Florestal instituiu as chamadas Áreas de Reserva Legal (ARLs). No Art. 3 da Lei 12.651/2012, elas estão definidas da seguinte forma:
➡️ “Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”
Assim, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, denominada Reserva Legal.
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