
RECONHECIMENTO DE FIRMA X AUTENTICAÇÃO
O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como
comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Já a
autenticação de documentos é um processo distinto, com a autenticação, a cópia de um
documento é declarada igual ao seu original.
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Outro ponto que merece destaque sobre o assunto é a alteração na exigência de cópias autenticadas e sobre o reconhecimento de firma pelos órgãos púbicos. A Lei 13.726/18 prevê, dentre outros assuntos, a dispensa de autenticação quando mediante a comparação entre o original e a cópia, quando o agente poder comprovar a sua autenticidade e do reconhecimento de firma quando ela puder ser comprovada mediante a assinatura em documento ou quando estiver assinando diante do agente.
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Referências: Planalto, Lei 13.726/18. @CartorioJK