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jun
QUEM PODE PROTESTAR?
📄 O protesto de títulos pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas e é totalmente gratuito para o credor, além de ser a forma mais eficaz e segura para a recuperação de crédito.
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➡️ O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito Bancário. Títulos executivos judiciais (art. 584, CPC) são sentenças condenatórias proferidas em juízos cíveis, trabalhistas, federais ou em juizados especiais cíveis, desde que determinem o pagamento de quantia certa e estejam transitadas em julgado. O protesto de outros documentos de dívida depende da interpretação do tabelião. Assim, a análise formal e se é o título protestável ou não, é feita após a apresentação do documento a protesto.
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