
QUAL A DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E UNILATERAL
➡ Após anos de discussão sobre a melhor forma de atribuir a guarda dos filhos aos pais, foi promulgada a Lei 13.058/2014, que alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, reconhecendo a importância da guarda compartilhada, mas não deixando de tratar da guarda unilateral.
➡A guarda unilateral é aquela atribuída a um dos genitores que apresentar melhores condições e equilíbrio para criação do menor ou incapaz, ficando o outro genitor com o direito de visitação e o dever de supervisionar os interesses dos filhos.
➡Já a guarda compartilhada tem como objetivo proporcionar aos genitores plena participação na vida dos filhos, dividindo as obrigações e responsabilidades, visando sempre o bem-estar do menor, e não o interesse dos pais. .
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Fonte: @adolfopereiraadv