
PROTESTOS DE TAXAS CONDOMINIAIS
➡️O Novo Código de Processo Civil (CPC) passou a estabelecer que a dívida condominial é título executivo e, portanto, passível de protesto. Mas é preciso atenção à lei e parcimônia por parte dos representantes do condomínio ao fazê-lo, pois protesto indevido pode gerar indenização por dano moral.
➡️ A decisão de protestar débitos em aberto deve ser tomada caso a caso e não automaticamente, assim que vencida a taxa. Sugere-se, sobretudo, que o protesto deve ser ato aprovado em Assembleia ou previsão em Convenção, para evitar responsabilidade do síndico. E, quando decidir-se por sua realização, o procedimento sugerido é: cobrança amigável (extrajudicial), protesto (se aplicável) e ação de execução.
👉 Se você precisa recuperar créditos de inadimplência de taxas condominiais, o protesto de títulos em cartório é uma forma segura, legal, gratuita e eficaz. Além disso, a recuperação do crédito ocorre, em média, em até três dias úteis. Proteste!
Fonte: @protestocuritiba
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