Propaganda enganosa ou abusiva?
As duas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas você sabe a diferença entre elas?
Vamos ver o que o próprio CDC nos diz a respeito de cada uma…
✅Propaganda enganosa “Art. 37 – 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
✅Propaganda abusiva “Art. 37 – 2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
Ou seja, propaganda enganosa é aquela que é falsa ou que omite algo que induz o consumidor ao erro. A propaganda abusiva, por outro lado, incita violência, discriminação, medo, superstição, entre outros.
A pena, para ambos os casos, é de detenção de três meses a um ano e multa!
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