Posso ter animais silvestres de estimação?
Você deseja ter pássaros, papagaios, cobras, corujas ou outros animais do tipo em casa? Você pode, mas é preciso se atentar à legislação sobre o assunto!
O Art. 29 da Lei 9.605 define os animais silvestres em seu 3º parágrafo:
“São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.”
Primeiro, você precisa saber a espécie ou a subespécie do animal que deseja ter em casa, para conferir se o animal é considerado um animal silvestre e se está na lista de isenções de autorização no site do Ibama. Se estiver, você não precisará de nenhuma documentação do órgão.
Caso o animal que você busca não esteja na lista do Ibama, a única maneira de criá-lo em casa é adquirindo-o em um estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital. Assim, você receberá a nota fiscal especificando a espécie e marcação do animal, além de um certificado de origem.
Você também deve garantir um local apropriado para o convívio do animal, pensando nos cuidados necessários para a sua alimentação, higiene etc. Lembre-se de que é crime ambiental “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.
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