
Permutas Imobiliárias
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou a tributação das permutas imobiliárias. Assim, a decisão do Tribunal acaba por trazer uma grande facilidade negocial para o mercado imobiliário.
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MAS O QUE SERIA A PERMUTA IMOBILIÁRIA?
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Com a crescente constante no setor imobiliário,
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A permuta de imóveis consiste em uma modalidade de negócio em que duas ou mais partes trocam de bens imóveis (por exemplo, casas, apartamentos, terrenos) ao mesmo tempo. Assim a permuta de imóveis se torna também uma forma de pagamento que pode trazer benefícios para ambos os negociantes. Entretanto, para que essa barganha aconteça não é necessário que os imóveis tenham valores idênticos, pois poderá haver compensação financeira por uma das partes.
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As partes deverão fazer avaliações do imóvel para que nenhum dos imóveis esteja a baixo ou acima do seu valor de mercado no momento da permuta. Além disso, o contrato de permuta deverá ser feito mediante escritura pública.
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Fonte: STJ; Valor Econômico; @macielefariasadvocacia
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