
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte não poder ser prorrogada, salvo nos casos do filho inválido ou com deficiência grave.
.
Mesmo que o dependente esteja cursando nível superior a sua pensão será cessada aos 21 anos de idade, esse também é o entendimento da TNU – Turma Nacional de Uniformização, previsto na súmula 37.
.
No Direito Previdenciário a Lei 8.213/91 em seu artigo 16, dispõe que o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência são dependentes do segurado obrigatório ou facultativo. A cota individual do filho cessa, segundo á legislação previdenciária, quando este morre, ATINGE 21 ANOS DE IDADE com exceção do filho inválido, com deficiência intelectual, deficiência mental ou ainda deficiência grave.
.
ATENÇÃO: Se a deficiência do filho sanar, o benefício também será cessado!!! Diferentemente da seara cível onde somente cessam os alimentos após uma ação judicial de exoneração de alimentos, pois somente o fato de ter completado a maioridade civil não se extingue por si só o pagamento da prestação alimentícia, ou seja, na seara cível se estende já na seara previdenciária NÃO!!!
.
Fonte: @nayaralacerdaaa