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Maio
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE PENSÃO APÓS TÉRMINO DA OBRIGAÇÃO NÃO GERA COMPROMISSO ETERNO
Em acordo firmado, um ex-marido se comprometeu a pagar pensão alimentícia à ex-mulher por 2 anos. Após expirado o prazo, por conta própria, ele permaneceu pagando por cerca de 15 anos quando decidiu suspender o pagamento.
A mulher então defendeu a continuidade da pensão, afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo, mas para a Terceira Turma, não houve ilicitude na suspensão, já que não havia relação obrigacional entre as partes.
O ministro relator destacou ainda que o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não constitui garantia material perpétua.
Fonte: @STJnoticias