
O QUE É OUTORGA CONJUGAL (UXÓRIA)?
Outorga uxória: é uma temática normalmente voltada ao Direito Civil e diz respeito a uma autorização de um dos cônjuges para o outro, relativo a prática de atos específicos. Tais atos não teriam validade caso não fosse dado essa autorização, normalmente relativas ao patrimônio, a fim de evitar prejuízos. É uma necessidade de concordância.
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Uma das hipóteses em que a autorização do cônjuge torna-se imprescindível é para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. Ou seja: para qualquer venda de bem imobiliário ou sua entrega como garantia de dívida será necessária a “autorização conjugal”.
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Também será necessário nas hipótese de cessão de direitos hereditários, já que, com a morte de uma pessoa e existindo mais de um herdeiro, instaura-se espécie de condomínio, sendo impossível individualizar os bens que tocarão a cada um dos herdeiros nesta fase.
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Fontes: Bortolotto Advogados Associados; Natália Oliveira, JusBrasil.