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Maio
O preso tem direito a apenas um telefonema?
Comum nos filmes de Hollywood, o direito ao telefonema do preso é um tema controverso.
No Brasil, temos como base a nossa Constituição Federal, em seu Art. 5º, sobre o assunto:
➡️“LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;”
➡️”LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;”
Assim, independentemente do direito ao telefonema, a comunicação imediata à família é um dos direitos fundamentais do preso no Brasil. Além disso, é assegurada a assistência de sua família e de um advogado.
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