
O JUIZ NÃO PRODUZ PROVAS
👉 A Perícia é o meio adequado para comprovação de fatos cuja apuração depende de conhecimentos técnicos, que exigem o auxílio de profissionais especializados.
✅Art. 369 CPC – As partes tem o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
🔴Meios de prova previstos no CPC:
1) Ata Notarial – Art. 384
2) Depoimento Pessoal – Art. 385
3) Confissão – Art. 389
4) Exibição de Documento – Art.396
5) Prova Documental – Art. 405
6) Prova Testemunhal – Art. 442
7) Prova Pericial – Art. 464 –
8) Inspeção Judicial – Art. 481
➡️ A Prova Pericial é um dos Meios de Prova admitidos pelo ordenamento Jurídico Brasileiro.
Fonte: @perito_contabil