
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A notificação extrajudicial é um instrumento pré-processual no qual serve para dá ciência de uma informação ao notificado. Além disso, ela garante uma maior segurança jurídica a quem envia a notificação, pois impede que o notificado argumente que não tinha conhecimento da informação.
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Para haver uma maior segurança jurídica, essa modalidade de notificação deverá ser feita por advogado, pelo setor de Registro de Títulos e Documentos, ou qualquer outra pessoa dotada de fé-pública, para que o ato tenha maior segurança jurídica.
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A carta de notificação deverá conter nome, endereço e outras informações que facilitem a entrega da notificação. Além das informações do notificado o texto deve conter informações claras a respeito do objetivo da notificação, as exigências e as providências que o notificado deverá tomar, os prazos para o cumprimento das exigências e as medidas que serão tomadas em caso de não cumprimento das exigências e prazos dados.
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Se você deseja notifica uma pessoa extrajudicialmente a Brasil Correspondentes poderá te auxiliar.
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