
28
Maio
MOTORISTA PROFISSIONAL
“Embora as coletas tenham sido realizadas em datas relativamente próximas (pouco mais de um mês), deve-se atentar para o fato de que os exames remetem a janelas de detecção diversas, o que significa que o eventual consumo de substância realizado (e metabolizado) em data remota pode não ter sido verificado no segundo exame – mas sim no primeiro”, apontou o relator.
.
Fonte: @tjscoficial