
28
Maio
MINISTRO CLÁUDIO BRANDÃO SUSCITOU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, CLT QUE TRATA DA TRANSCENDÊNCIA
Em razão da liminar deferida pela Min. Carmen Lúcia do STF nos autos da RCL 35.816 que admitiu a ação constitucional em face de uma decisão que negou transcendência no âmbito de um AIRR, na sessão de ontem do Órgão Especial do TST, o Ministro Cláudio Brandão suscitou a inconstitucionalidade do art. 896-A, CLT que trata da transcendência, em especial da irrecorribilidade da decisão que não a reconhece em sede de AIRR.
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O Ministro Breno Medeiros, Relator, pediu vista regimental dos autos.
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Processo: Ag-MS-1000354-22.2019.5.00.0000