
MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO?
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.
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São muitas as vantagens da conciliação e mediação, vejamos algumas:
– As pessoas resolvem as questões em conjunto e todos saem ganhando;
– É mais rápida do que o processo normal, pois não precisa de produção de provas;
– O acordo é homologado por um juiz, por isso tem força de decisão judicial;
– O serviço é gratuito e os conciliadores e mediadores são capacitados pelo TJSP;
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Quase todos os tipos de questões podem ser solucionados, entre elas estão:
– Pensão alimentícia, guarda de filhos e divórcio;
– Acidentes de trânsito;
– Dívidas com instituições bancárias;
– Questões de vizinhança;
– Questões relacionadas a concessionárias de água, luz e telefone;
– Questões relacionadas a serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, dentre outros);
– Questões sobre Direito do Consumidor.
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Fonte: @TJSPoficial
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