Lucro Real: quando usar?
Já ouviu falar do Lucro Real?
Esse regime contábil é a regra para a coleta do IRPJ e da CSLL e é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$78 milhões no ano e também para aquelas que, mesmo com faturamento inferior ao citado anteriormente: são do setor financeiro; tiveram lucros de origem estrangeira; exploram atividades de factoring; e empresas com benefícios fiscais.
Esse regime, apesar de ser considerado padrão, possui um cálculo mais complexo e longo do que o utilizado por empresas no Simples Nacional e o Lucro Presumido. Portanto, é de extrema importância que você consulte um contador de confiança na hora de adequar a sua empresa ao Lucro Real para evitar problemas com a Receita Federal!
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