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Maio
LEI PENAL EM BRANCO
As normas penais em branco podem ser:
- a) homogêneas: quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco. Há quem as divida, ainda, em homovitelinas e heretovitelinas. A norma penal em branco homogênea homovitelina ocorre quando o complemento está dentro da própria lei da norma em branco. Já a heterovitelina ocorre quando o complemento está em lei diversa.
- b) heterogêneas: há ainda a norma penal em branco heterogênea, hipótese em que o complemento é oriundo de fonte legislativa diversa da norma em branco. C) revés, invertidas, ao avesso ou inversas: é o que ocorre quando o preceito primário, a descrição da conduta, é completo, mas falta preceito secundário (que dispõe sobre a sanção penal).
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Fonte: Leonardo Castro. Jusbrasil