
JUIZ DAS GARANTIAS
Recentemente entrou em vigor a Lei 13.964/2019 e entre os principais pontos foi instituído no Processo Penal Brasileiro a figura do juiz das garantias, figura essa que já é utilizada em outros países a exemplo do França, Itália e Alemanha. Entretanto, o que viria a ser esse juiz das garantias?
.
O art. 3º da Lei 13.964/2019, traz algumas alterações e acréscimos ao Código de Processo Penal, dentre elas, institui o art. 3-B, e dispõe que “O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário…”.
.
Assim, Rubens Casara, define o juiz das garantias como o “responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela das liberdades públicas, ou seja, das inviolabilidades pessoais/liberdades individuais frente à opressão estatal, na fase pré-processual”.
.
Desse modo, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.
.
OBS: o Ministro Luiz Fux revogou a aplicação do juiz de garantias até que o plenário da Suprema Corte decida se sua aplicação é constitucional ou não, revogando a liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, que suspendia somente durante 180 dias.
.
Fonte @andremendes.penal