Imóvel rural ou urbano?
Você sabe a diferença entre os dois?
Imóvel urbano é aquele situado em zona urbana, de acordo com norma municipal. Mesmo se localizado fora da zona urbana, o imóvel pode ser considerado urbano se estiver em área que atenda a pelo menos dois dos requisitos abaixo:
➡️meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais ➡️abastecimento de água ➡️sistema de esgotos sanitário ➡️rede de iluminação pública ➡️escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.
Caso contrário, ele é classificado como imóvel rural!
Essa distinção é importante, principalmente, para saber se há incidência do Imposto Territorial Urbano (IPTU), exigido e cobrado anualmente pela Prefeitura Municipal.
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