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Maio
Hora extra: sou obrigado a fazer?
Você é obrigado a fazer hora extra? 🕗
Se estiver explícito no seu contrato de trabalho e isso tiver sido informado previamente pela empresa, então sim!
De acordo com o Art. 59 da CLT: ➡️“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Vale ressaltar que a hora extra só é válida quando for hora trabalhada à disposição da empresa! Assim, as confraternizações da firma não serão remuneradas!
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