
28
Maio
HOMEM É CONDENADO POR CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba redimensionou a pena aplicada a um condutor que dirigia sem habilitação e sob estado de embriaguez, fixando-a em 11 meses e 20 dias de detenção e 17 dias multa – pena substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. A relatoria foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que reconheceu o concurso formal entre os delitos, aplicando, assim, a pena do crime mais grave.
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Fonte: @cleciosouzaadv