Herança: posso deixar para quem eu quiser?
Resposta curta: depende!
Calma, eu explico…
Antes de tudo, é preciso avaliar se existem os chamados “herdeiros necessários”. O Art. 1.845 do Código Civil define que “são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos e bisnetos) os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge”. Além disso, o artigo seguinte define que “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.
Assim, entendemos que os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à “legítima”, que é igual à metade do patrimônio deixado pelo falecido.
Por isso, você não pode deixar a sua herança para quem você quiser caso você tenha herdeiros necessários, pois eles não poderão ser excluídos do testamento. Você fica livre para definir o destino de 50% dos seus bens, mas a outra metade já está definida!
Você conhecia esse termo dos “herdeiros necessários”?
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