
FILHOS PODERÃO SER PUNIDOS POR DESAMPARAR PAIS NA VELHICE
Um Projeto de Lei que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal pretende punir os filhos por desamparo de pai ou mãe durante a velhice. O projeto (PL 4.229/2019), de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para prever a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo.
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A legislação já estabelece o direito da pessoa idosa à manutenção dos vínculos afetivos com a família e do convívio comunitário em ambiente que garanta envelhecimento saudável. O texto inclui que a violação desse dever passa a constituir ato ilícito, sujeito à sanção pelo Código Civil (artigo 927), e determina que o filho fica obrigado à reparação dos danos.