
28
Maio
EMPRESA É CONDENADA POR FIXAR HORÁRIO PARA USO DE BANHEIRO
Ajudante de produção que sofria restrição ao uso do banheiro durante o horário de trabalho deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais. Decisão é da 1º turma do TST, para a qual a conduta da empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador.
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Na ação, o empregado disse que os banheiros só podiam ser utilizados por um curto período de tempo e em horário pré-estabelecido, sendo que as idas ao banheiro fora desse horário precisavam ser autorizadas por seu superior. O ajudante de produção alegou que, as limitações impostas pelo empregador ofendiam a sua dignidade e justificavam o pagamento de indenização por dano moral.
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Fonte: @cleciosouzaadv