É obrigatório reconhecer firma das assinaturas dos contratantes?
O reconhecimento de firma serve para comprovar que uma assinatura é verdadeira, mas ele nem sempre é essencial.
Geralmente, os contratos que necessitam de reconhecimento de firma são os de transferência de propriedades.
A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe:
“Art. 221 – Somente são admitidos registros: II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;”
Assim, para contratos de compra/venda ou negócios de imóveis, não havendo exigência de escritura pública, é necessário o reconhecimento de firma.
Quando não é obrigatório, o reconhecimento de firma é apenas uma forma a mais para garantir segurança entre as partes, e não é razão de qualquer invalidade contratual caso não tenha sido feito.
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