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Maio
DIFERENÇA ENTRE PAQUERA E ASSÉDIO
Em setembro de 2018 foi publicada (e entrou em vigor na data de sua publicação) a Lei 13.718/18, que altera o Código Penal pátrio, acrescentando, dentre alguns artigos, o art. 215-A ao código, onde é tipificado conduta de importunação sexual.
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O citado art. da Lei prevê que: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
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Além disso, o artigo traz uma pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave, para o agente que cometer tal conduta.
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Fonte: Lei 13.718/18