
28
Maio
DANOS MATERIAIS
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou empresa ao pagamento do valor de pensão por morte que as filhas de um trabalhador falecido teria direito caso a empregadora tivesse recolhido regularmente o INSS do pai.
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No caso publicado pelo @trt_rs, a empresa manteve o empregado na informalidade por quase quatro anos sem assinar carteira de trabalho e sem recolher as contribuições previdenciárias, acarretando na perda de qualidade de segurado do trabalhar e, após seu falecimento, as herdeiras tiveram a pensão negada pela Previdência Social.