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Maio
DANDO FIM A UNIÃO
Na união estável, são direitos e deveres do casal o respeito e a consideração, a assistência moral e a material recíproca, a guarda, o sustento e a educação dos filhos comuns. Quando tudo isso acaba, a união chegou ao fim e é possível dissolvê-la no cartório com a presença de um advogado para ambos, caso a separação seja amigável e o casal não tenha filhos. Se tiver filhos menores ou incapazes ou a separação for litigiosa, é necessário acionar a Justiça.
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Após a realização do ato, a escritura de dissolução da união deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união.
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Fonte: @CNJ_Oficial