
28
Maio
CIA AÉREA E AGÊNCIA DE TURISMO INDENIZARÃO CONSUMIDORES POR FALTA DE INFORMAÇÕES
Terceira Turma do STJ condenou uma companhia aérea e uma agência de turismo ao pagamento de danos morais e materiais a dois consumidores por não terem informado corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro precisava comprar também o bilhete de retorno.
.
Ficou demonstrada a violação ao disposto nos artigos 6º e 14 do CDC. Para o relaror, a informação clara e adequada sobre o serviço comercializado tem como matriz o princípio da boa-fé objetiva.
.
Fonte: @STJnoticias