
CHN VENCIDA NA PANDEMIA DO COVID – 19
📢 A Deliberação 185/20 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores dirijam com a CNH vencida enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
👉 Essa determinação é válida para todos que tiveram a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida após 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra. .
✅ Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir, cassação do documento de habilitação, identificação de condutor infrator, dentre outros.
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Fonte: @discutindodireito_