10
Maio
Bens fungíveis ou infungíveis?
Você sabe a diferença?
O Art. 85 do Código Civil define essa diferenciação:
➡️ “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.”
Bens infungíveis, por outro lado, não podem. Assim, temos como exemplo de bens infungíveis as obras de arte ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.
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