
Auxílio Acidente
O Auxílio Acidente é uma vantagem de natureza indenizatória devida ao segurado do INSS quando este apresentar uma seqüela permanente que reduza a sua capacidade laboral que foi causada em decorrência de um acidente de trabalho. Tal capacidade é avaliada por uma perícia médica feita pelo INSS.
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Além disso, por ter natureza de indenização, o auxílio não impede o cidadão de continuar trabalhando.
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Para que o benefício seja requerido pelo cidadão é necessário que: i) ser segurado na época do acidente; ii) não precisa cumprir carência; iii) ser filiado com Empregado Urbano/Rural, Empregado Doméstico (acidentes após 01.06.2015), Empregado Doméstico, Segurado Especial. Entretanto, o contribuinte individual ou facultativo não tem direito ao benefício.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Instituto Nacional de Seguro Social;
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