
ATENTADO AO PE. MARCELO ROSSI
No domingo (14/07), uma mulher invadiu o altar de onde Pe. Marcelo Rossi celebrava uma missa e o EMPURROU de uma altura de aproximadamente 2m.
Consta no g1.globo.com, que o Padre não feriu-se e a mulher foi contida pela Polícia.
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O Padre não registrou a ocorrência.
Mas, EXISTE na conduta da mulher alguma tipificação penal Existiu CRIME
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Bom, uns falam em Tentativa de Homicídio; outros, em contravenção penal, chamada ‘Vias de Fato’; e, ainda, há quem diga que houve o crime de LESÃO CORPORAL, bem como o de impedir ou perturbar cerimônia ou culto religioso.
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A meu ver, não configura-se o crime de Homicídio Tentado (art. 121 c/c art. 14, II, do CP), nem tampouco as ‘Vias de Fato’ – Art. 21 da Lei de Contraveções -, pois, ainda que o Padre tenha sido empurrado de uma altura relevante, pela forma que se deu o ato, restou subentendido que a mulher não tinha o DOLO de matar, todavia, o fato não tratou-se apenas de um mero empurrão, mas SIM de um EMPURRÃO praticado com “animus, unicamente, laedendi” (vontade única de lesionar), podendo, a mulher, responder pelos crimes de LESÃO CORPORAL – Art. 129, CP, dependendo da análise do caso, uma lesão leve, grave ou gravíssima, com penas que variam de detenção de 3 meses a 1 ano, e reclusão de 1 a 8 anos. E, ainda, o crime do Art. 208, CP, que trata de impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, com pena de detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, sendo aumentada de 1/3 se houver emprego de violência (parágrafo único).
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Ademais, pelo que consta do caso, a mulher sofre de transtornos mentais, ou seja, se viesse a ser processada e conseguisse provar a sua doença, ou que, no momento do delito encontrava-se em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato, seria declarada INIMPUTÁVEL, não podendo responder pelo que fez, sendo isenta da pena, mas sujeita às medidas de segurança ou às normas estabelecidas na legislação especial.
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E você, o que achou desse caso: a mulher teve intenção de matar o Padre ou apenas de lesionar e, assim, também impedir/perturbar o culto religioso? Será que a mulher sofre mesmo de transtornos mentais ou seria o caso de algum tipo de ‘manifestação espiritual’?
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Fonte: @lorenarodriguesadv