
28
Maio
ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE CONFIRMA SENTENÇA INTERROMPE PRAZO DA PRESCRIÇÃO
A 1ª turma do STF afastou o reconhecimento da prescrição da pena imposta a um réu, ao entender que o acórdão que confirma a sentença condenatória também interrompe o prazo prescricional. A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, favorável ao agravo regimental interposto pelo MPF. O parquet questionava decisão do STJ que havia reconhecido a extinção da punibilidade do réu em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, por entender que a decisão de segundo grau que apenas confirma a condenação imposta na instância anterior, ainda que altere a pena, não interrompe o prazo prescricional, contado a partir da sentença condenatória. Processo: RE 1.237.572.
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Fonte: Migalhas;