
A EIRELI PODE SER CONSTITUÍDA POR PESSOA JURÍDICA?
Desde que se introduziu no Código Civil a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, iniciou-se uma discussão a respeito da possibilidade de que pessoa jurídica seja titular nessa modalidade de empresa.
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Isso porque a lei não deixa claro se existe essa possibilidade ou não. O entendimento que prevaleceu foi o de que apenas pessoa natural poderia constituir, conforme Enunciado da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
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Tal entendimento foi sendo flexibilizado ao longo do tempo, tendo em vista que essa restrição não tinha qualquer fundamento legal ou justificativa econômica para existir.
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Essa mudança foi consolidada no recente Enunciado 92 da III Jornada de Direito Comercial do CJF, o qual estabelece que a EIRELI pode ser constituída “por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para pessoa natural”.
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Trata-se de um importante avanço para a iniciativa privada.
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Fonte: Dr. Lucas Mantovani (@brasilesilveira)