Só preciso declarar meu IR se meu rendimento passar do limite anual?
Essa é uma pergunta muito comum, principalmente quando o prazo da declaração do IR se aproxima. E você, sabe a resposta?
E esse não é um mito, é verdade! O Governo Federal lista de uma forma muito clara e objetiva no seu site quem precisa declarar. A declaração do IR é obrigatória se, no anterior, você:
✅Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$28.559,70 ✅Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$40.000,00 ✅Obteve receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50 ✅Pretende compensar prejuízos de atividade rural dos anos anteriores ✅Possuía, no dia 31 de dezembro do ano anterior, bens e direitos no valor de R$300.000,00 ou mais ✅Obteve ganhos de capital na alienação de bens e direitos ou se operou na bolsa de valores ✅Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital após a venda de um imóvel residencial, previsto no art. 39 da Lei nº 11.196/2005. ✅Era estrangeiro mas obteve cidadania brasileira
#impostoderenda #irpf #advogado #mitoouverdade #postsdedireito #advocacia #direito #direitoporamor #justiça #adv |