Crime tributário: conheça seus tipos
Vamos conhecer os diferentes tipos de crime tributário?
Os cinco mais comuns são: evasão, sonegação, caixa 2, balanços maquiados e conluio. Vamos entrar nos detalhes de cada um?
➡️Evasão Esse crime é um dos mais comuns tanto em empresas quanto em pessoas físicas e ocorre quando a pessoa modifica informações para pagar menos impostos.
➡️Sonegação É a omissão de valores e bens com a finalidade de pagar menos impostos. Sonegadores não emitem notas fiscais ou fazem a sua emissão com valores falsos.
➡️Caixa 2 Como o próprio nome diz, se trata da criação de um segundo fluxo de caixa, onde certas transações, normalmente ilícitas, são alocadas. Enquanto no Caixa 1 (o caixa principal) é feito corretamente e os impostos são pagos, no Caixa 2 isso não ocorre.
➡️Balanços maquiados Esse crime é cometido por empresas que fraudam informações contábeis em seus balanços patrimoniais. Pode ocorrer de diversas formas: omissão de informações, inclusão de números falsos ou manutenção de passivos e ativos inventados.
➡️Conluio O conluio ocorre quando duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) se unem para obter certos benefícios durante atos de fraude ou sonegação fiscal. Um exemplo disso é uma empresa de unindo com o seu auditor para esconder ou ignorar crimes cometidos pela empresa.
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