Como é a lei para crimes virtuais?
O que a lei diz sobre os crimes virtuais?
Os crimes na internet são aqueles cometidos com o objetivo de atingir outros computadores ou utilizando computadores como meio para o crime.
Originalmente, o nosso Código Penal não apresentava artigos que regulassem os crimes virtuais, e foi a partir da Lei Nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, que se acrescentaram as seguintes disposições sobre o tema:
➡️Invasão de dispositivo informático “Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”
➡️Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública “Art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento.”
➡️Falsificação de documento particular “Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.”
➡️Falsificação de cartão “Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.”
#crimesvirtuais #hacker #justiça #processo #postsdedireito #direitopenal #direito #advocacia #advogado #adv |