Intimação: o que isso significa?
Recebeu uma intimação e não sabe o que fazer? Não se preocupe!
A intimação é uma notificação dada a todas as partes envolvidas em um processo quando uma ação judicial é tomada, e ela pode ser emitida por diversos motivos.
Ela é definida pelo Art. 269 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15):
“Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”.
O conteúdo da intimação depende do que é necessário para o andamento do processo. Por exemplo, apresentar um recurso, comparecer a uma audiência para esclarecimentos, auxiliar com provas etc.
Receber uma intimação não é, necessariamente, um problema. Caso a intimação tenha como objetivo apenas notificar as partes, como simples meio de conhecimento do processo, nada precisa ser feito.
Por outro lado, caso você receba uma intimação para apresentação de provas e documentos, por exemplo, é preciso seguir as instruções apresentadas o mais rápido possível. É recomendado contatar um advogado para saber como prosseguir em cada caso!
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