Contrato verbal tem validade jurídica?
Não colocou no papel? Entenda qual a validade de um contrato verbal!
O Art. 107 do Código Civil nos mostra que não há, em regra, obrigatoriedade de um contrato ser escrito, a não ser quando exigido pela lei (em casos de locação ou comodato, por exemplo).
➡️“Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Assim, um contrato verbal, desde que possua agente capaz e objeto lícito e possível, determinado ou determinável, é um contrato válido.
Ele só precisa ter a sua existência comprovada em caso de litígio, provando que foi realmente pactuado, através de testemunhas, documentos, objetos, e-mails, registros de conversas, entre outros.
Apesar disso, muitas pessoas preferem contratos escritos para evitar problemas!
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