A lei do silêncio só começa a partir das 22h?
Apesar de ser muito conhecida, a “Lei do Silêncio” não está prevista no Código Civil.
O mais próximo do assunto no Código Civil é o Art. 1.277, que afirma que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Há também, sobre o mesmo tema, a Lei de Contravenção Penal, que tipifica contravenção o ato de “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ou provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Apesar disso, a famosa Lei do Silêncio geralmente tem suas bases nas leis orgânicas municipais ou nos códigos de conduta de cada município. Por isso, essa lei pode variar muito de acordo com o local.
Em geral, tais leis dispõem sobre os níveis máximos permitidos de decibéis em diferentes horários do dia. A ideia de que o limite para se fazer barulho é até às 22h vem daí mesmo, provavelmente.
Em cidades como Belo Horizonte, por exemplo, o limite de decibéis permitido após às 22h é de 50 dB. A questão, que muitos ignoram, é que há também limites estipulados para outros horários do dia. Assim, teoricamente as chamadas “Leis do Silêncio” se aplicam não apenas a partir das 22h, mas também em outros momentos do dia.