Listas 4 crimes ambientais para você conhecer
A Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605) foi criada somente em 1998. Muitas pessoas desconhecem seu conteúdo, infringindo muitas delas sem sequer saber que existem. A seguir listarei 4 leis que você deve ficar atento:
1️⃣Crimes contra a flora, previstos nos artigos 38 ao 53 “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer meio ou modo, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”
2️⃣Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, explicados nos artigos 38 ao 53 “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que podem provocar incêndios”
3️⃣Crimes contra o fauna aquática, previstos nos artigos 33 e 54 “Emissão de efluentes ou carreamento de materiais que poluem e causam morte de espécimes da fauna aquática de rios, lagos, etc.” (Art. 33 e Art. 54)
4️⃣Crimes contra a fauna brasileira, detalha nos artigos 29 e 37 “Pesca ilegal, transporte e comercialização; Caça; Maus-tratos; Experiências que trazem dor e sofrimento ao animal; Emissão de efluentes ou materiais que provoca morte de espécies aquáticas”
Crime ambiental pode ser fruto de desconhecimento, portanto antes de realizar qualquer atividade nova e que você não tem certeza da legalidade, converse com um advogado a fim de evitar problemas com a lei.
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